Análise da PEC 66/2023: um golpe disfarçado contra os Servidores Públicos

A PEC 66/2023, apresentada com o pretexto de solucionar questões relacionadas ao parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, é na verdade uma proposta altamente prejudicial para os servidores públicos. Ao mascarar suas verdadeiras intenções, essa proposta revela-se uma armadilha que agrava ainda mais a precarização dos direitos previdenciários conquistados ao longo de décadas.

Trata-se de um ataque direto aos direitos previdenciários dos servidores públicos em todas as esferas — municipal, estadual e federal. A Pública, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades, se mobiliza para combater essa proposta que, se aprovada, trará consequências catastróficas para os servidores.

É crucial que todos os servidores, sindicatos e entidades se unam para lutar contra essa PEC. O que está em jogo não é apenas a preservação dos direitos adquiridos, mas a garantia de um futuro digno para todos os trabalhadores do serviço público.

A Proposta já foi votada e aprovada pelo Senado e encaminhada à Câmara dos Deputados.

EC 66/2023  

“Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.”

Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.

Reforma disfarçada

Originalmente concebida para permitir um novo prazo de parcelamento especial das dívidas dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a PEC 66/2023, em sua forma atual, vai muito além. Ela estabelece percentuais máximos da receita corrente líquida dos municípios que podem ser destinados ao pagamento de precatórios, prejudicando diretamente os servidores que esperam há anos para receber seus direitos.

Além disso, a PEC autoriza o parcelamento dos débitos previdenciários em até 300 meses, o que praticamente eterniza a dívida dos municípios e retarda indefinidamente o pagamento dos valores devidos aos servidores. A consequência direta disso é o aumento da fila de precatórios e o prolongamento do sofrimento dos servidores que aguardam ansiosamente o recebimento desses valores.

Uniformização das regras previdenciárias

Um dos pontos mais críticos da PEC 66/2023 é a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios adotarem as mesmas regras previdenciárias da União, exceto se possuírem normas mais rigorosas. Isso significa que todas as conquistas locais dos servidores podem ser anuladas, sendo substituídas pelas regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/2019).

A proposta prevê que, se as mudanças não forem implementadas dentro de 18 meses, as regras da União passarão a vigorar automaticamente. Isso inclui idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição, cálculo de benefícios, alíquotas de contribuição, e restrições à acumulação de benefícios, entre outras. O impacto disso é devastador, pois retira a autonomia dos entes federativos e impõe condições severas que já causaram imenso prejuízo aos servidores federais.

Mais atrasos e injustiças com os precatórios

Outro aspecto alarmante da PEC 66/2023 é a mudança nas regras de pagamento de precatórios. A proposta limita o percentual da receita corrente líquida que pode ser destinado a esses pagamentos, variando entre 1% e 6%, dependendo do estoque de precatórios em atraso. Para municípios como São Paulo, que já possuem uma alta carga de precatórios a serem pagos, essa medida só aumentará o tempo de espera dos servidores, que poderão nunca ver o dinheiro a que têm direito.

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