Foi aprovado hoje, 29 de outubro, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o parecer do relator da PEC 66/2023, que suprimiu o Artigo 40-A, afastando a exigência de novas alterações nas previdências estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A exclusão do Artigo 40-A atende a um pedido da Pública Central do Servidor e das entidades representativas de servidores públicos, que acompanharam a sessão da CCJC de hoje.
Na semana passada, o relator da PEC, Deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou emenda supressiva ao artigo 40-A outros trechos considerados prejudiciais ao funcionalismo público. Apenas o Art. 40-A foi retirado. Os demais itens prejudiciais aos servidores serão trabalhados na Comissão Especial. Segundo o parlamentar, a alteração visa respeitar as particularidades dos regimes próprios de previdência já estabelecidos em diversos estados e municípios, os quais passaram por reformas previdenciárias recentes.
A Pública Central do Servidor realizou um intenso trabalho parlamentar nos últimos meses, incluindo os dias 8 e 9 de outubro, para sensibilizar os deputados sobre o impacto potencial do Artigo 40-A.
Com a aprovação do relatório na CCJC, a PEC 66 segue agora para análise de uma Comissão Especial, onde será discutido o mérito da proposta. Em caso de aprovação, a matéria será encaminhada ao Plenário da Câmara, onde precisará de três quintos dos votos favoráveis (308) para avançar e, posteriormente, ser promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.