Por Julio Bonafonte, Diretor Jurídico da Fespesp
O irresponsável e covarde Presidente da República Jair Bolsonaro, escolheu para ser o Ministro da Economia Paulo Guedes e por isso se manifestou sobre a CPI da COVID19 de forma chula, inspirado na faculdade americana, aluno que de lá não deveria ter saído para arruinar a economia deste país, e o que é pior, não aprendeu a Constituição Federal, podendo com sua proposta de calote no pagamento dos precatórios da União, imputar o crime de responsabilidade ao Presidente da República, a que se refere o impeachment, que aliás, já deveria ter sofrido, bastando para tanto a aplicação do artigo, a seguir transcrito da Carta Magna:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Ao propor o absurdo de não cumprir as decisões judiciais transitadas em julgado, e não incluir o valor dos precatórios federais no orçamento, demonstra absoluta ignorância constitucional e quer completar o ciclo do calote em todas as esferas, ou seja, Estadual, Municipal e Federal, perpetuando-o no tempo de mais 10 (dez) anos.
A Constituição Federal é cristalina no que se refere à inclusão do orçamento do valor dos precatórios:
“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”
“(…) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
Após a edição da Emenda Constitucional nº 99/2017, o prazo fatal para pagamento dos precatórios, “sobrevida” concedida pelo Supremo Tribunal Federal era até 2024 e com as propostas inconstitucionais, oficializando os calotes, adia o pagamento dos precatórios até 2029 com o quinto calote, alterando o calendário de 1582 do Papa Gregório XIII, alongando o ano, com acréscimo de 5 (cinco) anos, no meu entender, um ano para cada calote, alterando de 2024 para 2029, o que é absolutamente inconstitucional.
Os Estados: Bahia, Pernambuco, Ceará, Paraná, Amazonas, Goiás e Maranhão também vão sofrer o calote, pois tem precatórios e são credores da União, que sempre pagou no ano da inclusão orçamentária, bem como, bancos e compradores de precatórios em razão da liquidez, também sofrerão o castigo financeiro, implantando o temor e a insegurança a todos os investidores na economia com deterioração das contas públicas.
Nunca é demais lembrar a função do Supremo Tribunal Federal, que é exercer-la como guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.
Já passou da hora dos Ministros do Supremo Tribunal Federal cumprirem com a sua obrigação, pois não estão guardando a Carta Magna, ao contrário, estão descumprindo e tornando-a letra morta, e com essa conduta omissiva, transformando-a em bandeira da impunidade.
Desde o início do calote dos precatórios e julgamento de pedido de intervenção em 2003, os Senhores Ministros tem estimulado a impunidade, dando cheque em branco aos governantes de plantão, a meu ver, o maior culpado pelo não pagamento e devem a eles também, a exemplo do Presidente do Tribunal competente, tipificado no art. 100, § 7º da Constituição Federal, serem imputados por ato omissivo o retardamento ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrendo em crime de responsabilidade.
Honrando a luta dos credores de precatórios, especialmente alimentares, para o recebimento em vida, reafirmo a disposição de continuar sem qualquer omissão, cobrando o legítimo direito, denunciando calotes e omissão, exigindo o cumprimento da Constituição Federal e da decisão judicial transitada em julgado, mesmo porque, é nossa obrigação!